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Sabado, 14 de Junho de 2025
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TJ-PI anula julgamento de acusado pelo estupro e assassinato de Janaína Bezerra 47391a

Decisão aponta falhas graves no rito do júri popular e reacende debate sobre impunidade e violência contra mulheres no ambiente universitário 65e56

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TJ-PI anula julgamento de acusado pelo estupro e assassinato de Janaína Bezerra
Reprodução/redes sociais
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Teresina (PI) — Dois anos após o brutal assassinato da estudante de jornalismo Janaína Bezerra dentro do campus da Universidade Federal do Piauí (UFPI), a Justiça do Piauí decidiu anular o julgamento de Thiago Mayson da Silva Barbosa, único acusado pelo crime que chocou o estado e o país. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça do Piauí nesta quarta-feira (14), baseia-se em falhas graves ocorridas durante o júri popular, incluindo a formulação inadequada dos quesitos apresentados aos jurados. 6m125

Foto: Reprodução/redes sociais

O novo julgamento, ainda sem data marcada, reacende uma ferida aberta na sociedade piauiense: a vulnerabilidade de mulheres em espaços que deveriam ser seguros, como a universidade, e a morosidade do sistema judiciário em garantir justiça plena para as vítimas.

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Thiago Mayson, mestrando em Matemática à época, havia sido condenado a 18 anos e 6 meses de prisão, uma pena considerada branda diante da crueldade do crime. Janaína, de 22 anos, foi violentada sexualmente e assassinada por estrangulamento durante uma calourada no campus em janeiro de 2023. Seu corpo foi encontrado dentro de uma sala de aula, local onde deveria estar segura e acolhida.

A nova decisão gera indignação. A advogada Florence Rosa, assistente de acusação, classificou a anulação como um "retrocesso no enfrentamento ao feminicídio", alertando que a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio culposo no julgamento anterior não apenas minimizou a gravidade do caso, como abriu brecha para uma pena aquém da esperada.

“A Justiça perdeu uma oportunidade de mandar um recado claro contra a violência sexual e o feminicídio dentro do espaço acadêmico. Agora, as famílias da vítima e da sociedade terão de reviver a dor de um novo julgamento”, declarou Florence.

O relator do caso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, reconheceu que houve omissão de uma formalidade essencial ao processo, nos termos do artigo 484 do Código de Processo Penal. A nulidade foi considerada incontornável, tornando obrigatória a repetição do júri.

Enquanto isso, Thiago segue preso preventivamente. E o fantasma do crime — brutal e simbólico — paira sobre os corredores da UFPI e da Justiça do estado. A memória de Janaína Bezerra, cuja trajetória como comunicadora foi interrompida de forma tão cruel, permanece como símbolo da luta contra o silenciamento das vítimas.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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